Estatuto da Agricultura Familiar. Saiba o que é e se tem direito a requerer o Estatuto.
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O Estatuto de Agricultura Familiar é requerido por titular de exploração agrícola, pessoa singular ou coletiva de direito privado em que o capital social seja detido em mais de 50% por sócios familiares entre si e que participem na atividade da exploração de forma regular e que, à data do pedido de atribuição do Estatuto, preencha os requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.
Pretende-se reconhecer a especificidade da agricultura familiar, adotando medidas de apoio que criem uma discriminação positiva a seu favor.


Para saber quais os requisitos exigidos, CLIQUE AQUI.
Aceda o sítio na web da Agricultura Familiar - https://www.dgadr.gov.pt/agriculturafamiliar
Notícia adaptada pela Equipe Capril Virtual com informações DGADR (13/02/2020)
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