Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos – Janeiro 2024

Prazo encerra a 31 de janeiro, e é obrigatório a todos os criadores de ovinos e caprinos
IFAP

Durante o mês de janeiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária:

- Durante o mês de janeiro de 2024, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2023.

- A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).

- Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA terão que o fazer previamente, nos locais indicados no ponto anterior.

- A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa.

- A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suasalterações.

Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (manual de acesso reservado a Entidades e Beneficiários), disponível no Portal do IFAP:

https://www.ifap.pt/portal/noticia?assetId=42038137

 

Notícia adaptada pela Equipe Capril Virtual com informações IFAP / DGAV (04/01/2024)



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