Esclarecimentos sobre a Medida de Apoio a Cão de Proteção de Gado

Intervenção “Proteção do lobo-ibérico”
ICNF

Esclarecimentos sobre a Medida de Apoio a Cão de Proteção de Gado -  PEPAC 2023-2027

Intervenção “Proteção do lobo-ibérico” - Portaria nº 54-A/2023, de 27 de fevereiro

Sobre o beneficiário

Que condições tenho de cumprir para me candidatar a esta medida?

- Ser pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, em território continental;

- Ser proprietário de efetivo pecuário (mínimo de 3 CN de ovinos ou caprinos ou 10 CN de bovinos) associado a marca de exploração localizada na área geográfica de aplicação da medida;

- Ser titular de cão de tipologia adequada à função de proteção de gado contra ataques de lobo, com idade entre os 6 meses e 15 anos, e em exercício dessa função, conforme atestado por declaração emitida pelo ICNF, I.P..

Sobre o cão

O que se entende por “cão de tipologia adequada à função de proteção de gado contra ataques de lobo”?

Um cão de proteção de gado é um cão do tipo mastim de montanha, em adulto com o peso mínimo de 35 kg (machos) ou 30 kg (fêmeas) e altura mínima ao garrote de 60 cm (machos) ou 55 cm (fêmeas), com características físicas e comportamentais adequadas à função de proteção de gado contra ataques de lobo e em exercício da mesma.

As raças portuguesas adequadas à função de proteção de gado contra ataques de lobo são: Cão de Castro Laboreiro, Cão de Gado Transmontano, Cão da Serra da Estrela e Rafeiro do Alentejo.

Para efeitos da aplicação desta medida serão também considerados exemplares de raças estrangeiras reconhecidas pelo Clube Português de Canicultura, como adequadas a esta função, bem como exemplares sem raça definida mas que apresentam a tipologia acima referida.

Que dados são necessários para a Declaração de “Cão de Proteção de Gado” para o meu cão?

É necessário que constem no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) todos os seguintes dados:

- Número do transponder/microchip;

- Raça ou descrição da tipologia do cão;

- Local de alojamento do cão (freguesia/concelho);

- Licença da Junta de Freguesia;

- Vacina antirrábica válida;

- Prova de vida;

- Identificação do titular e respetivos dados de contacto;

- Identificação do médico veterinário;

- Fotografia (facultativo).

Como posso obter a Declaração de “Cão de Proteção de Gado” para o meu cão?

A declaração é gerada a partir do SIAC mas não precisa de descarregar/imprimir. No âmbito do processo de candidatura o IFAP terá acesso a esta declaração, de forma automática.

Como posso verificar o registo do meu cão?

No SIAC (www.siac.vet/verificar-registo/) necessitando apenas de introduzir o número do transponder/microchip do seu cão. Esta consulta pode ser realizada por qualquer médico veterinário ou na junta de freguesia.

Sobre a medida

Qual é a área de aplicação geográfica da medida?

Os distritos/concelhos indicados no Anexo IX da Portaria nº 54-A/2023, de 27 de fevereiro. 

A marca da exploração e o local de alojamento do cão, registado no SIAC, têm que pertencer a esta área:

- Aguiar da Beira, Alfândega da Fé, Alijó, Almeida, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Arouca, 

- Baião, Barcelos, Belmonte, Boticas, Braga, Bragança, 

- Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Chaves, Cinfães, 

- Esposende, 

- Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta,

- Gouveia, Guarda, Guimarães, 

- Idanha-a-Nova, 

- Lamego, Lousada, 

- Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Mondim de Basto, Montalegre, Monção, Murça, Mêda, 

- Oliveira de Frades, Oliveira de Azeméis, 

- Paredes de Coura, Penafiel, Penalva do Castelo, Penamacor, Penedono, Peso da Régua, Pinhel, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, 

- Resende, Ribeira de Pena, 

- Sabrosa, Sabugal, Santa Marta de Penaguião, Sernancelhe, Sever do Vouga, Sátão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, 

- Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Trancoso, 

- Vale de Cambra, Valença, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vimioso, Vinhais, Viseu, Vizela e Vouzela.

Como é que me posso candidatar?

Como indicado na página do IFAP, I.P. (https://www.ifap.pt/portal/pedido-unico), a candidatura ao PU 2023 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, através de formulário próprio disponível em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou recorrendo às Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Qual a duração do compromisso?

O apoio previsto a esta medida respeita a um período de 5 anos consecutivos.

Caso hajam alterações das condições iniciais da candidatura as mesmas deverão ser comunicadas nos prazos previstos para o efeito na Portaria nº 54-A/2023, de 27 de fevereiro sob pena de perder e/ou ter que restituir o apoio concedido.

Notícia adaptada pela Equipe Capril Virtual com informações ICNF (21/03/2023)



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